TJPB - 0808311-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de M G S CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:11
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 15:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0808311-90.2025.8.15.2001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE IMOVEL DO EDIFICIO CIELO REU: M G S CONSTRUCOES LTDA - ME PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE IMOVEL DO EDIFICIO CIELO, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra M G S CONSTRUCOES LTDA - ME, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 108211346, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas dispensadas, ante a mínima utilização da máquina judiciária.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 15 de julho de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível -
16/07/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 11:08
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 13:47
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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