TJPB - 0804943-16.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804943-16.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO VALE - PB30716 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: Intimem-se as partes para, FUNDAMENTADAMENTE, especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias.
Sousa(PB), 10 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
10/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0804943-16.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO VALE - PB30716 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias (réplica).
Sousa (PB), 14 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
14/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0804943-16.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. À luz dos elementos sobre os rendimentos da parte autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC.
Tratando-se de relação de consumo e da alegação de fato negativo pela parte autora (ausência de contratação), inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC c/c art. 373, II e §1º do CPC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades da parte demandada comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
Cite-se (preferencialmente de forma eletrônica) a parte ré para, no prazo de 15 dias, com observância do exposto acima: a) apresentar contestação; b) acostar o(s) instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) na inicial; c) informar se deseja compor o objeto da lide em audiência.
Havendo apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora para que apresente impugnação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, FUNDAMENTADAMENTE, especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias.
Requerida a produção de provas, façam-me conclusos os autos para saneamento.
Requerida a prolação de sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
21/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:17
Determinada diligência
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15/07/2025 20:17
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/07/2025 20:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO GABRIEL PINHEIRO - CPF: *57.***.*53-04 (AUTOR).
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18/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 23:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 23:33
Determinada diligência
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11/06/2025 23:33
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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