TJPB - 0849979-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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08/04/2025 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO ARAUJO FRAGA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de VIVIANE BARBOSA DE ARAUJO FRAGA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849979-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2024 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/02/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO ARAUJO FRAGA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de VIVIANE BARBOSA DE ARAUJO FRAGA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849979-12.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO a inicial e DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
CADASTRE-SE o Ministério Público como terceiro interessado nos assentamentos do processo perante o sistema, a fim de que atue na condição de custos legis, em razão de o processo envolver interesse de incapaz.
Em seguida, AGENDE-SE, na pauta virtual do CEJUSC, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Uma vez agendada a audiência, CITE-SE a parte demandada para participar/comparecer à audiência designada ou exercer a faculdade prevista no §5º do mesmo artigo, bem como para, sob pena de revelia, apresentar contestação, em 15 dias, a contar nos moldes do art. 335 do CPC.
Ato contínuo, INTIME-SE ainda a parte autora e o Ministério Público a participarem do ato conciliatório.
ADVIRTAM-SE ambas as partes da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, a qual ora FIXO em 1% sobre o valor da causa, bem como de que a assistência judiciária não isentará a parte autora de se submeter à referida penalidade.
Em caso de ausência injustificada de qualquer das partes à audiência acima designada, INTIME-SE a parte faltosa para, em 15 dias, pagar a multa suprafixada, o que deverá ser cumprido pela escrivania na mesma ocasião da intimação à especificação de provas.
Apenas no caso de o CEJUSC se encontrar com suas atividades suspensas por tempo indeterminado ou de ambas as partes sinalizarem expressamente desinteresse na conciliação, CITE-SE desde logo, a parte ré, se possível pela via eletrônica, para, em 15 dias, querendo, contestar a ação sob pena de revelia.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
14/09/2023 13:02
Recebidos os autos.
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14/09/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/09/2023 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/09/2023 11:01
Outras Decisões
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06/09/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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