TJPB - 0805521-13.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2025 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0805521-13.2024.8.15.0371 AUTOR: MARIA EUNICE ESTRELA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050 RÉU: MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso interposto nos autos.
Sousa (PB), 21 de agosto de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica -
21/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ESTRELA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:12
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805521-13.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Polo ativo: AUTOR: MARIA EUNICE ESTRELA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050 Polo passivo: MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu à implantação do piso nacional do magistério proporcional a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais no benefício previdenciário de MARIA EUNICE ESTRELA e o pagamento das diferenças entre o piso nacional e os valores efetivamente havidos a menor, observadas as regras de proporcionalidade e a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, promovendo os devidos descontos legais e/ou contratuais incidentes em seu contracheque.
Sobre o importe devido, deverá haver atualização monetária pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora, os quais devem corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, parte final, Lei 9.494/97), a partir da citação (art. 405, CC, e art. 240, CPC), até 09/12/2021, momento a partir do qual deverá incidir, uma única vez, a título de correção monetária e juros, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Assim, resolvo o mérito com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados em fase de liquidação.
Sem condenação em custas, em face da isenção legal que beneficia a parte sucumbente.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Se houver apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sousa, datada e assinada eletronicamente.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito Sousa (PB), 22 de julho de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório -
22/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ESTRELA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ESTRELA em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:25
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
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19/09/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 07:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/09/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:57
Conclusos para decisão
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18/09/2024 21:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EUNICE ESTRELA - CPF: *60.***.*24-00 (AUTOR).
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12/08/2024 21:07
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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