TJPB - 0800435-96.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:51
Conclusos para decisão
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:23
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0800435-96.2025.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovida, através de seus advogados, habilitados nos autos, INTIMADA do teor do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 11 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito".
Prazo: 15 (quinze) dias para pagamento do débito.
Patos/PB, 18 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
20/07/2025 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 10:03
Processo Desarquivado
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10/07/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de REGINALDO INTERAMINENSE CAMELO FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:54
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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04/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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09/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 23:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:32
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
14/01/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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