TJPB - 0813104-92.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:25
Juntada de RPV
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04/09/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2025 15:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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04/09/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA CLEMENTE em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:25
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0813104-92.2024.8.15.0001 AUTOR: JOYCE DA SILVA CLEMENTE REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de JOYCE DA SILVA CLEMENTE, qualificada nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 19.795,83 (dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 116332732).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados e renunciou ao valor excedente ao teto dos créditos de pequeno valor do Município. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado, como se observa: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; Por sua vez, o Município de Campina Grande submeteu à RPV apenas a obrigação não superior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (R$7.786,02, desde 10/01/2024), quando do efetivo pagamento (art. 1º, Lei 5.120/2011).
In casu, houve renúncia ao valor que excede ao teto dos créditos de pequeno valor no Município de Campina Grande.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução (crédito principal) para R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais, quarenta e um centavos).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), tendo em vista a renúncia ao valor excedente, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
O pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
28/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA CLEMENTE em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:10
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/10/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 09:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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02/10/2024 08:32
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 11:20
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 21:40
Juntada de Informações
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30/05/2024 21:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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07/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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