TJPB - 0821123-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821123-67.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Agende-se audiência de conciliação, por videoconferência, a realizar-se no CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme norma inserta no art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecer à audiência designada, devendo ser citada a promovida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC).
Registre-se que a demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Fiquem cientes as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Juiz de Direito -
28/07/2025 09:17
Recebidos os autos.
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28/07/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:55
Determinada diligência
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09/07/2025 16:55
Outras Decisões
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09/07/2025 16:55
Determinada a citação de LUISE VITORIA ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*22-48 (REU)
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24/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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16/04/2025 16:52
Outras Decisões
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15/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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