TJPB - 0800725-91.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de INSS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA YARA PEREIRA BERNARDO FAUSTINO em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:59
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800725-91.2023.8.15.0151 [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: FRANCISCA ALDENES DE OLIVEIRA REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O executado apresentou planilha de cálculos do valor que entende devido.
A parte autora, concordou expressamento com os cálculos apresentados pelo promovido. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, o executado apresentou planilha de cálculo, tendo a parte exequente concordado expressamente com o valor apresentado. À luz do exposto e considerando o contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais pelo que extingo a execução, com base no art. 924, II, do NCPC, tendo em vista que, expedida a RPV cabe a parte interessada acompanhar o seu processamento, a fim de verificar a efetivação do depósito.
Assim, uma vez expedida a RPV têm-se o total adimplemento da obrigação que deu origem à ação executória, sendo causa bastante para a extinção do processo.
P.
R.
I.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito, arquivo.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, conforme o caso, com a observância das exigências e formalidades estabelecidas na Resolução nº 122/10, do Conselho da Justiça Federal.
Com o depósito do valor, expeça-se alvará, independentemente de conclusão.
Defiro o destaque dos honorários advocatícios, devendo a escrivania observar o contido no contrato de honorários.
Tudo cumprindo, ARQUIVE-SE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Conceição, data pelo sistema.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
28/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 07:40
Juntada de Acórdão
-
09/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
09/08/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 12:48
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA YARA PEREIRA BERNARDO FAUSTINO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:16
Juntada de RPV
-
16/07/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de INSS em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA YARA PEREIRA BERNARDO FAUSTINO em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:03
Juntada de laudo pericial
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA YARA PEREIRA BERNARDO FAUSTINO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 02:28
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2024 07:56
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:24
Nomeado perito
-
10/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842403-94.2025.8.15.2001
Gefisson Alexandre Bahia Luz
Via Varejo S/A
Advogado: Ana Karoliny Dantas Brandao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 11:15
Processo nº 0002154-91.2012.8.15.2001
Osvaldo Fernandes da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:22
Processo nº 0800288-23.2024.8.15.0181
Maria Aparecida da Silva Galdino
Alysson Wendell Vasconcelos de Andrade L...
Advogado: Antonio Teotonio de Assuncao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2024 09:42
Processo nº 0800288-23.2024.8.15.0181
Maria Aparecida da Silva Galdino
Alysson Wendell Vasconcelos de Andrade L...
Advogado: Antonio Teotonio de Assuncao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 11:21
Processo nº 0800725-91.2023.8.15.0151
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisca Aldenes de Oliveira
Advogado: Francisca Yara Pereira Bernardo Faustino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 13:12