TJPB - 0811152-10.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811152-10.2015.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Comercial] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 25 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811152-10.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça 88518672 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de VALTERCIO NOBREGA VILAR em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 05:21
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811152-10.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 12:54
Deferido o pedido de
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31/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:05
Juntada de Informações
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29/03/2023 09:56
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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24/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 02:11
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2022 16:55
Juntada de provimento correcional
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28/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 10:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:32
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 09/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
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09/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
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20/05/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:39
Conclusos para despacho
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27/04/2021 12:07
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/09/2020 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 00:50
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 05:26
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 14/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 14:08
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/08/2019 13:59
Conclusos para despacho
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12/04/2019 00:23
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 11/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2017 15:50
Expedição de Mandado.
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17/07/2017 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 11:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2016 09:25
Conclusos para despacho
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19/09/2016 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2016 14:07
Expedição de Mandado.
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10/04/2016 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2015 11:41
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2015 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2015 16:04
Conclusos para despacho
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09/07/2015 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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