TJPB - 0813731-81.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CICERO ROMAO BATISTA GOMES DE SA em 27/07/2025 06:00.
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24/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0813731-81.2022.8.15.2001 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: CICERO ROMAO BATISTA GOMES DE SA Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE RIBEIRO CANANEA - PB21134-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:07
Determinada diligência
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17/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 09:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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18/06/2025 09:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:24
Juntada de decisão
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13/03/2024 17:42
Baixa Definitiva
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13/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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13/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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13/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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20/05/2023 01:19
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:09
Decorrido prazo de CICERO ROMAO BATISTA GOMES DE SA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:09
Decorrido prazo de CICERO ROMAO BATISTA GOMES DE SA em 26/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:52
Declarada incompetência
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20/03/2023 11:52
Prejudicado o recurso
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20/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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19/03/2023 10:41
Recebidos os autos
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19/03/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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