TJPB - 0865119-23.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0865119-23.2022.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: JAILTON RODRIGUES DE FRANCA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
08/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 05:04
Determinado o arquivamento
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17/08/2025 05:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de TACIANO CORREIA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:35
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 05:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre as RPVs expedidas, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como intimo o INSS para providenciar o pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias.
João Pessoa/PB, 28 de julho de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
28/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 05:19
Juntada de RPV
-
27/07/2025 05:19
Juntada de RPV
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/06/2025 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:13
Outras Decisões
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21/02/2025 07:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de JAILTON RODRIGUES DE FRANCA em 16/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JAILTON RODRIGUES DE FRANCA em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 08:20
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:20
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de JAILTON RODRIGUES DE FRANCA em 06/02/2024 23:59.
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07/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 06:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de razões finais
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25/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2023 15:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2023 09:35
Desentranhado o documento
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11/04/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 05:35
Juntada de Alvará
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10/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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06/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de JAILTON RODRIGUES DE FRANCA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:53
Decorrido prazo de TACIANO CORREIA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
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03/01/2023 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/01/2023 12:18
Nomeado perito
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30/12/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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