TJPB - 0800564-66.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Benedito da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0800564-66.2024.8.15.0371 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: ROMERO LUCENA DE ARAUJO RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a PARTE PROMOVIDA intimado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Sousa (PB), 28 de julho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
24/03/2025 10:19
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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24/03/2025 10:19
Cancelada a Distribuição
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20/03/2025 15:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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19/03/2025 09:31
Juntada de
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18/03/2025 21:33
Declarado impedimento por ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS
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17/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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