TJPB - 0841372-54.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:07
Juntada de Certidão de prevenção
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0825789-14.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
M.
P.
A.
SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HOMOLOGAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento em face de G.
M.
P.
A., na qual a parte autora apresentou pedido de desistência antes mesmo da citação da parte ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível homologar o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora antes da citação da parte ré, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A parte autora manifesta de forma expressa a sua intenção de desistir da ação, o que evidencia a ausência de interesse em prosseguir com a demanda.
Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o juiz homologa a desistência da ação.
Como a citação da parte ré ainda não havia ocorrido, não há necessidade de sua anuência para o pedido de desistência, conforme a jurisprudência consolidada.
Inexistindo citação, inexiste também relação jurídica processual plenamente estabelecida, o que autoriza o arquivamento do feito de forma célere.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente.
Tese de julgamento: A desistência da ação pode ser homologada independentemente da anuência da parte ré quando ainda não realizada sua citação.
A extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC, é medida cabível na hipótese de pedido expresso de desistência formulado pelo autor antes do início do contraditório.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VIII.
Jurisprudência relevante citada: Não há.
Vistos, etc.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de G.
M.
P.
A..
Na petição acostada ao Id. 113017912, a parte autora requereu a desistência da presente ação antes mesmo de efetivamente citada a parte demandada.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação da parte promovida, tendo em vista que não transcorreu ainda o prazo para resposta.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do CPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte demandante com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários em razão da não constituição de advogado pela ré.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Após, nada mais a ser feito, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
03/08/2020 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2020 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 19:11
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2020 19:09
Juntada de Certidão
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06/06/2020 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2020 10:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2019 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 21:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2019 18:51
Conclusos para despacho
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05/04/2019 18:47
Juntada de Certidão
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05/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 07:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2019 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2019 16:53
Juntada de Certidão de intimação
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24/01/2019 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2019 16:45
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/09/2017 13:53
Conclusos para despacho
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19/09/2017 13:52
Juntada de Certidão
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10/07/2017 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2017 21:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2017 16:09
Declarada incompetência
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13/01/2017 13:35
Conclusos para decisão
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20/12/2016 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2016 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2016 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2016 18:25
Conclusos para despacho
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23/08/2016 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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