TJPB - 0840128-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:55
Homologado o pedido
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04/09/2025 17:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/09/2025 17:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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02/08/2025 05:17
Decorrido prazo de ALUSKA MYSTHERLLY CUNHA RAMOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0840128-75.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Piso Salarial] EXEQUENTE: ALUSKA MYSTHERLLY CUNHA RAMOS EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc.
Inicialmente, verifico que foi juntado no ID 116050667 Procuração com Termo de Adesão ao acordo firmado nos autos da ação coletiva nº 0847658-09.2020.8.15.2001, que trata do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO para os pro tempore.
Assim, requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, colacionado aos autos o título executivo, SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA, com trânsito em julgado e memória de cálculo, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, defiro a gratuidade judiciária, e, em consequência, determino: 01 - CITE-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Ou 02 - Decorrido o prazo in albis sem impugnação, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença (art. 85, § 7º, do CPC-15), e nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV e/ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores. 03 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15). 3.1.
Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 3.2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 04 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). 4.1.
Elaborada(s) a(s) minuta(s) de PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 4.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 4.3.
Caso não haja impugnação, tragam-me os precatórios para de fins de assinatura e, após assinados, remetam-se os documentos ao Egrégio TJPB. 4.4.
Após a comunicação do cadastro do precatório junto ao TJPB, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
22/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2025 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALUSKA MYSTHERLLY CUNHA RAMOS - CPF: *27.***.*05-01 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 10:21
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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10/07/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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