TJPB - 0807324-03.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0806023-15.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: CAIO ARTHUR COSTA DIAS RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): UNIMED DE SOUSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito desta unidade judicial, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. requerer o parcelamento das custas iniciais (art. 98, §§ 5º e 6º do CPC); 2. e/ou comprovar que faz jus à gratuidade da justiça (art. 99, § 2º do CPC), mediante apresentação dos seguintes documentos: a. cópia dos EXTRATOS BANCÁRIOS de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b. cópia das FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO dos últimos três meses; c. cópia das ÚLTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO, ou dos COMPROVANTES DE RENDA MENSAL (contracheque, extrato de benefícios do INSS etc), dos últimos três meses; d. cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia da INSCRIÇÃO COMO TRABALHO RURAL junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; f. cópias dos COMPROVANTES DE DESPESAS ORDINÁRIAS (faturas de energia, água, luz, internet e/ou mensalidade escolar; recibo de aluguel; nota fiscal de supermercado; financiamento de veículo ou imóvel, plano de saúde) que julgar necessários para subsidiar o pedido de reconhecimento da hipossuficiência financeira. 3. ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais integrais.
Sousa (PB), 21 de julho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
22/05/2025 02:44
Baixa Definitiva
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22/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2025 02:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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22/04/2025 21:04
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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22/04/2025 21:04
Voto do relator proferido
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22/04/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 17:08
Juntada de Certidão de julgamento
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10/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 21:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2025 22:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/03/2025 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 21:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:53
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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