TJPB - 0802119-38.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 12:39
Mandado devolvido para redistribuição
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09/09/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802119-38.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 04:33
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:32
Decorrido prazo de LEONCIO DANTAS DO NASCIMENTO NETO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:58
Expedição de Carta.
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15/08/2025 14:08
Deferido o pedido de
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15/08/2025 14:08
Determinada diligência
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14/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:13
Juntada de informação
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31/07/2025 09:09
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802119-38.2025.8.15.2003 AUTOR: LEONCIO DANTAS DO NASCIMENTO NETO REU: ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES FILHO DECISÃO Na petição de ID 116225552, a parte autora requer a citação através do aplicativo WhatsApp.
A Lei 11.419/06 autoriza a citação por meio eletrônico, desde que observadas as formalidades do artigo 5º, que exige cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário e disponibilização da íntegra dos autos ao citando.
O aplicativo WhatsApp não requer de seus usuários dados essenciais para identificação (RG, CPF, biometria), o que impossibilita conferir presunção de veracidade.
Ademais, o ambiente virtual é notoriamente suscetível a fraudes, gerando insegurança tanto para o emissor quanto para o destinatário.
No caso concreto, não há comprovação nos autos de que o número indicado (83) 98802-6613 pertence efetivamente ao réu e não foram esgotados os meios convencionais de citação que garantam a efetiva ciência do demandado.
Por ora, indefiro o pedido de citação por WhatsApp.
Intime a parte autora para diligenciar a citação pessoal da parte promovida no prazo de 15 dias.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040313572478900000103683126 procuração .
Procuração 25040313572612500000103683144 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25040313572686800000103683147 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25040313572753800000103683152 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 25040313572827000000103683154 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 25040313572895400000103683157 CONVERSA DE WATSAP COM O RÉU Documento de Comprovação 25040313572988400000103683158 DUT COM A COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE Documento de Comprovação 25040313573087900000103683159 Decisão Decisão 25040410011332500000103706891 Decisão Decisão 25040410011332500000103706891 Decisão Decisão 25041110291283800000104078964 Decisão Decisão 25041110291283800000104078964 Intimação Intimação 25041214111075700000104145925 Intimação Intimação 25041214111075700000104145925 RECONSIDERAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Petição 25041415285398500000104210661 declaração de IR Documento de Comprovação 25041415285491500000104210663 EXTRATO BANCO BRADESCO ULTIMOS 3 MESES Documento de Comprovação 25041415285553900000104210667 Extrato_Periodo Documento de Comprovação 25041415285609500000104210673 Decisão Decisão 25042423174389200000104482215 Decisão Decisão 25042423174389200000104482215 Petição Petição 25043008071530900000104910466 GuiaCustas Documento de Comprovação 25043008071656900000104910467 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 25043008071760600000104910468 Decisão Decisão 25050919464470600000105368692 Carta Carta 25051309530176000000105526872 Expediente Expediente 25050919464470600000105368692 CIENTE.
Informação 25051515593215100000105724034 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 25053106544500000000106671517 Intimação Intimação 25060208430235200000106719713 Intimação Intimação 25060208430235200000106719713 Resposta Resposta 25060216343239200000106771381 Carta Carta 25062009220093400000107808182 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 25071006062300000000108798293 Intimação Intimação 25071412012534500000108999905 Intimação Intimação 25071412012534500000108999905 REQUER A CITAÇÃO POR MEIO ELETRONICO Petição 25071413422352600000109011828 Cumprido.
Informações Prestadas 25072416255007800000109669687 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25041214111075700000104145925, Intimação: 25041214111075700000104145925, Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta): 25053106544500000000106671517, Decisão: 25040410011332500000103706891, Documento de Comprovação: 25043008071656900000104910467, Documento de Comprovação: 25043008071760600000104910468, Petição: 25043008071530900000104910466, Documento de Comprovação: 25040313572895400000103683157, Documento de Comprovação: 25040313572988400000103683158, Documento de Comprovação: 25040313573087900000103683159] -
28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 23:25
Indeferido o pedido de LEONCIO DANTAS DO NASCIMENTO NETO - CPF: *48.***.*05-00 (AUTOR)
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25/07/2025 23:25
Determinada diligência
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25/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/06/2025 09:22
Expedição de Carta.
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20/06/2025 02:05
Decorrido prazo de LEONCIO DANTAS DO NASCIMENTO NETO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 06:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/05/2025 15:59
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 09:53
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:46
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 19:46
Determinada a citação de ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES FILHO - CPF: *86.***.*18-99 (REU)
-
09/05/2025 19:46
Determinada diligência
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30/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEONCIO DANTAS DO NASCIMENTO NETO - CPF: *48.***.*05-00 (AUTOR)
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24/04/2025 23:17
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 23:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 23:17
Determinada diligência
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22/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONCIO DANTAS DO NASCIMENTO NETO - CPF: *48.***.*05-00 (AUTOR).
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11/04/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:29
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 10:29
Determinada diligência
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10/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:01
Declarada incompetência
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03/04/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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