TJPB - 0846848-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de JOSE GEORGE DA CUNHA CARNEIRO BRAGA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes". -
17/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2025 06:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 23:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:13
Outras Decisões
-
21/02/2025 13:13
Determinada diligência
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21/02/2025 13:13
Nomeado perito
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25/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846848-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846848-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846848-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
13/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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07/06/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:08
Conclusos para decisão
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05/11/2020 01:21
Decorrido prazo de JOSE GEORGE DA CUNHA CARNEIRO BRAGA em 04/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2020 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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