TJPB - 0812258-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:29
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0812258-60.2022.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRAL REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV (Cód. 15248) JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/07/2025 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/07/2025 15:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 07:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA SOBRAL em 21/06/2024 23:59.
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25/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:20
Expedido alvará de levantamento
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10/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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25/05/2023 08:17
Recebidos os autos
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25/05/2023 08:17
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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30/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2022 09:31
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 01:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2022 23:59.
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21/03/2022 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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