TJPB - 0804515-79.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:21
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0804515-79.2024.8.15.0141 AUTOR: SALVADOR FERREIRA DE ANDRADE NETO Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Preclusa a apresentação de réplica pela autora.
INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretende produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Havendo a expressa manifestação pela produção de provas por quaisquer das partes, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: SALVADOR FERREIRA DE ANDRADE NETO Endereço: RUA ENEDINA CAVALCANTE, 48, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR OAB: PB22415 Endereço: desconhecido Advogado: AILA MARIANA DA SILVA OAB: PB25621 Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSE SERGIO MAIA, 92, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES OAB: PB29536 Endereço: R SEVERINO PEDRO DE SOUZA, 102, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA OAB: PB31794 Endereço: IRMA JUSTITIA KARSTENER, 113, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 3003, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-200 Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB: PE21449 Endereço: Av.
Dezessete de Agosto, 742, ap 901, Parnamirim, RECIFE - PE - CEP: 52060-590 -
28/07/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:24
Determinada diligência
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27/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA DE ANDRADE NETO em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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07/11/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de procuração
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07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SALVADOR FERREIRA DE ANDRADE NETO em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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10/10/2024 10:23
Recebidos os autos.
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10/10/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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10/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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