TJPB - 0800535-11.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 19:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 10:15 Vara Única de Serra Branca.
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27/08/2025 19:41
Homologada a Transação
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27/08/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DIEGO SOUSA MACEDO em 13/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:06
Decorrido prazo de DIDO OU DIDO DE SOLANGE em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:36
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800535-11.2025.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do patrono da parte autora, em relação à possibilidade de realização da audiência de modo virtual (ver ID nº 116729849), excepcionalmente, defiro tal pedido, por entender que os argumentos aduzidos em tal pedido encontram fundamento legal relevante.
Intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) a realizar(em) a audiência remotamente, a fim de que forneça(m) o(s) número(s) dos seus telefones celulares, sobretudo nos quais utilizam o aplicativo “WhatsApp”, assim como dos seus patronos.
Assim, será possível o encaminhamento do “link” da audiência, à(s) parte(s) e advogado(s), nos instantes que precederão a sua realização, possibilitando o acesso ao ambiente virtual.
Aguarde-se a audiência aprazada.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), 29 de julho de 2025.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
30/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:29
Deferido o pedido de
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23/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:42
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800535-11.2025.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Inicialmente, ressalto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (por onde este processo se encontra cadastrado), não há incidência de custas processuais.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto do corrente ano, pelas 10h15min, no Fórum local, presencialmente, salientando-se que me reservo ao direito de apreciar o pedido de antecipação da tutela, posteriormente.
Intimem-se, advertindo-se que a ausência da parte autora implicará em contumácia, e, da parte ré, na decretação da revelia.
Nos temos do 102, do Código de Normas Judicial, da Douta Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, confiro a este despacho, força de mandado/ofício, para as providências que se fizerem necessárias, ao seu fiel cumprimento.
Expedientes necessários.
Serra Branca(PB), 16 de julho de 2025.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
17/07/2025 07:02
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 10:15 Vara Única de Serra Branca.
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16/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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