TJPB - 0801598-90.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VALDILENE PEREIRA DOMINGOS em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusula Penal] Processo nº 0801598-90.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A EXECUTADO: VALDILENE PEREIRA DOMINGOS DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Já tendo ocorrido a apresentação de petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado - Ou pessoalmente, caso não possua advogado habilitado -, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(TRÊS) OPÇÕES A SEGUIR.
Primeiramente, caso PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo objeção da parte exequente, DE LOGO EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor do(a) exequente e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários), VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em segundo lugar,
por outro lado, caso APRESENTADO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO, na sequência.
Contudo, nesse caso específico, caso o(a) exequente se manifeste concordando com os valores eventualmente depositados, de logo EXPEÇAM-SE ALVARÁS, na forma acima especificada, VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Finalmente, sob outro aspecto, ao invês das duas situações acima, caso decorrido o prazo e NÃO PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FICA desde já INTIMADO o exequente para ATUALIZAR O DÉBITO e INDICAR bens penhoráveis, REQUERENDO ainda TODAS as MEDIDAS PERSECUTÓRIAS que entenda cabíveis, no prazo de 05(cinco) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO desde já.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/07/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 16:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO SIQUEIRA DUARTE em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 20:46
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:34
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO SIQUEIRA DUARTE em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2023 08:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
29/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2023 08:30 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2023 08:15 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2023 08:15 10ª Vara Cível de Campina Grande.
-
15/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de VALDILENE PEREIRA DOMINGOS em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 05:51
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de VALDILENE PEREIRA DOMINGOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
11/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
21/02/2022 08:50
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
19/02/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000546-92.2009.8.15.0601
Jose Salvio Pereira da Silva Filho
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2009 00:00
Processo nº 0825454-18.2024.8.15.0000
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Yann Raphael Araujo de Carvalho
Advogado: Priscila Rodrigues Mariano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 11:40
Processo nº 0800156-92.2025.8.15.0451
Ana Vitoria Velez da Silva
Municipio de Sume
Advogado: Ana Marcela Jordao Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 19:42
Processo nº 0824866-85.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Multifamiliar Mar D...
Wildimark Ribeiro de Andrade
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 14:45
Processo nº 0801598-90.2022.8.15.0001
Cervejaria Petropolis S/A
Valdilene Pereira Domingos
Advogado: Jeferson Pedro Bagagim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 18:06