TJPB - 0801598-90.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 03:18 Decorrido prazo de VALDILENE PEREIRA DOMINGOS em 14/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 15:38 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusula Penal] Processo nº 0801598-90.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A EXECUTADO: VALDILENE PEREIRA DOMINGOS DESPACHO Vistos etc.
 
 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Já tendo ocorrido a apresentação de petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado - Ou pessoalmente, caso não possua advogado habilitado -, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
 
 A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(TRÊS) OPÇÕES A SEGUIR.
 
 Primeiramente, caso PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo objeção da parte exequente, DE LOGO EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor do(a) exequente e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários), VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Em segundo lugar,
 
 por outro lado, caso APRESENTADO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO, na sequência.
 
 Contudo, nesse caso específico, caso o(a) exequente se manifeste concordando com os valores eventualmente depositados, de logo EXPEÇAM-SE ALVARÁS, na forma acima especificada, VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS em seguida para SENTENÇA DE EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Finalmente, sob outro aspecto, ao invês das duas situações acima, caso decorrido o prazo e NÃO PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FICA desde já INTIMADO o exequente para ATUALIZAR O DÉBITO e INDICAR bens penhoráveis, REQUERENDO ainda TODAS as MEDIDAS PERSECUTÓRIAS que entenda cabíveis, no prazo de 05(cinco) dias, VINDO-ME os autos conclusos para DECISÃO desde já.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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                                            17/07/2025 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 06:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 16:22 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/03/2025 16:31 Publicado Despacho em 12/03/2025. 
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                                            18/03/2025 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 10:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/03/2025 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 12:22 Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 27/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 07:32 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 07:32 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            23/07/2024 18:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/07/2024 00:41 Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 12/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 01:06 Decorrido prazo de SIMAO PEDRO SIQUEIRA DUARTE em 09/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 15:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/06/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 13:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/06/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 11:21 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/05/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 15:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/10/2023 20:46 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2023 23:34 Decorrido prazo de SIMAO PEDRO SIQUEIRA DUARTE em 26/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 10:32 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2023 08:30 10ª Vara Cível de Campina Grande. 
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                                            29/08/2023 07:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 15:05 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2023 08:30 10ª Vara Cível de Campina Grande. 
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                                            22/08/2023 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 08:35 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2023 08:15 10ª Vara Cível de Campina Grande. 
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                                            10/08/2023 16:00 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/08/2023 01:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 00:46 Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 02/08/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:52 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2023 08:15 10ª Vara Cível de Campina Grande. 
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                                            15/07/2023 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2023 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2023 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 01:21 Decorrido prazo de VALDILENE PEREIRA DOMINGOS em 30/01/2023 23:59. 
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                                            12/12/2022 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2022 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2022 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 05:51 Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 21/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 21:42 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2022 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2022 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2022 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2022 18:38 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2022 10:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/10/2022 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/09/2022 17:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2022 17:02 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            15/08/2022 20:34 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2022 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2022 21:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2022 02:58 Decorrido prazo de VALDILENE PEREIRA DOMINGOS em 20/04/2022 23:59:59. 
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                                            28/03/2022 20:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2022 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2022 03:43 Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 24/03/2022 23:59:59. 
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                                            24/03/2022 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 08:30 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            18/03/2022 08:29 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            11/03/2022 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2022 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2022 08:52 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            21/02/2022 08:50 Recebidos os autos. 
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                                            21/02/2022 08:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            19/02/2022 09:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/02/2022 09:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/02/2022 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2022 07:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2022 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2022 09:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/01/2022 09:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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