TJPB - 0831469-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0831469-77.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA FERREIRA PORTELA - PB17673-E REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para confirmar e/ou juntar comprovante/extrato da conta bancária como requerido na petição do ID 120573647, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição do ofício nos termos requeridos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831469-77.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2025 11:53
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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09/06/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*62-87 (AUTOR).
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09/06/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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