TJPB - 0843150-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843150-44.2025.8.15.2001 AUTOR: ANTONIA ZENAIDE CIRINO DA COSTA OLIVEIRA REU: MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072416401140900000109669582 Antonia Zenaide Cirino da Costa Oliveira 49a 1m - Laudo Documento de Comprovação 25072416401187400000109669587 CIRURGIA REPARATIVA Documento de Comprovação 25072416401241800000109669588 Comp.
Residencia Documento de Identificação 25072416401294600000109669589 CPF Documento de Identificação 25072416401349000000109669590 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 25072416401404000000109669591 Justificativa de procedimento - cirurgia reparativa Documento de Comprovação 25072416401456900000109669592 PAGAMENTOS À EMPRESA RÉ Documento de Comprovação 25072416401519100000109669593 Procuração Procuração 25072416401576200000109669595 RECIBO - ZENAIDE - cirurgia reparativa Documento de Comprovação 25072416401635400000109669596 IMAGENS PRÉCIRURGIA REPARATIVA Documento de Comprovação 25072416401695900000109670827 Contrato Marinho Documento de Comprovação 25072416401757600000109670828 -
28/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:05
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 23:05
Determinada diligência
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24/07/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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