TJPB - 0008841-44.2014.8.15.0181
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:42
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO, através de seu(s) Advogado: MARCIO GREICK BARROSO FARIAS OAB: PE47780 do Despacho/Decisão/Sentença, id. 121803139 como também da Penhora realizada nos ids. 99858672/99858073 e da Decisão de id. decisão de ID 111071344 .
João Pessoa, 3 de setembro de 2025.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
03/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de GENIVAL DIAS DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de G DIAS & CIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:30
Publicado Edital em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008841-44.2014.8.15.0181 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: G DIAS & CIA LTDA, GILDEONES DIAS DE ARAUJO, GENIVAL DIAS DE ARAUJO DATA(S): Praça única no dia 26/08/2025 a partir das 12hs:00min e com encerramento às 13hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 59.954,23 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) em 28/10/2024.
BEM(NS): 01 (um) veículo de marca e modelo: I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa: GGF7C13 - TIMBAUBA/PE, ano e modelo: 2019/2019, cor: prata, espécie: misto, lotação: 07, CHASSI: 8AJBA3FSXK0272993, RENAVAM: *12.***.*22-64, MOTOR: 1GDG117137.
RESTIÇÕES - RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181.
MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133.
AVALIAÇÃO: R$ 256.018,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e dezoito reais) Tabela FIPE de abril de 2024.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO: Não informado ÔNUS: Consta RENAJUD: 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRANSFERENCIA) PROCESSO: 0001732-42.2015.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (CIRCULAÇÃ0) PROCESSO: 0003635-54.2011.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (PENHORA, CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRASNFERENCIA) PROCESSO: 0008841-44.2014.8.15.0181 - 5A VARA DA COMARCA DE GUARABIRA (LICENCIAMENTO E TRNSFERENCIA) PROCESSO: 0008873-49.2014.8.15.0181.
MULTAS: Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DENIT, Auto de Infração: S039804312 e S038476133; e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro, e no art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por meio de mandato.
Ou seja, o leiloeiro realiza apenas a intermediação da oferta dos bens, obedecendo às regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e às características certificadas nos autos.
Dessa forma, o Leiloeiro Oficial não se enquadra como fornecedor, intermediário comercial ou comerciante, estando isento de quaisquer responsabilidades por vícios ou defeitos — aparentes ou ocultos — nos bens alienados.
Também não lhe cabem obrigações relativas a reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro.
Ademais, por não configurar relação de consumo, a compra realizada em leilão judicial não está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Por esse motivo, não cabe qualquer responsabilização ao Leiloeiro Oficial por eventuais atrasos na imissão na posse ou na transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), tampouco por divergências entre as características dos bens recebidos e aquelas descritas no edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixa de restrições ou quaisquer outras questões relacionadas à arrematação.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns) deverá efetuar cadastramento prévio no site www.leiloesmonteiro.com.br, com antecedência mínima de 24 horas do início do leilão, aceitar os termos e condições informados e após aprovação, solicitar habilitação.
LANCE(S): Os lances deverão ser ofertados pela Internet, por meio do referido sítio eletrônico.
Para tanto, os interessados deverão confirmar os lances, participar das disputas e, sendo vencedores, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo de arrematação.
Consulte no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Cumpre destacar que o(s) arrematante(s) deverá(ão) depositar, à disposição do Juízo, o valor total da arrematação, via depósito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado do envio da conta judicial por parte do leiloeiro.
Os arrematantes ficam cientes que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista nos termos do art. 892 do NCPC/2015.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) G DIAS & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), GILDEONES DIAS DE ARAUJO e GENIVAL DIAS DE ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 16 de julho de 2025.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:49
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:49
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:31
Expedição de Edital.
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:08
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
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21/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:46
Juntada de Termo de Compromisso
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06/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:57
Deferido o pedido de
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31/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/04/2024 23:59.
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23/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:30
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:15
Juntada de Alvará
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03/04/2023 08:15
Juntada de Alvará
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03/04/2023 08:14
Juntada de Alvará
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03/04/2023 08:14
Juntada de Alvará
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17/03/2023 21:53
Expedido alvará de levantamento
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30/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:22
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
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13/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 07:43
Indeferido o pedido de GILDEONES DIAS DE ARAUJO - CPF: *45.***.*36-68 (EXECUTADO)
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04/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
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13/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de GENIVAL DIAS DE ARAUJO em 06/09/2022 23:59.
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03/09/2022 19:13
Decorrido prazo de GILDEONES DIAS DE ARAUJO em 02/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
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19/06/2022 02:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2022 23:59.
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14/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:32
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2022 08:40
Conclusos para decisão
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30/05/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
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24/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:20
Determinada diligência
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13/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 04:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA MENDES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA MENDES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:27
Apensado ao processo 0000761-86.2017.8.15.0181
-
03/03/2022 12:25
Processo migrado para o PJe
-
03/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 09:07
Processo migrado para o PJe
-
16/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 02/2022 MIGRACAO PJE
-
16/02/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 02/2022 MIGRACAO P/PJE
-
16/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2022 NF 01/22
-
11/02/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 11: 02/2019 AGUARDE-SE T
-
08/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
-
07/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2018 AGUARDE-SE
-
07/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 05/2018 DEV.PROC.DA FAZENDA ESTADUAL
-
07/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 28/03/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2018
-
31/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 24/08/2017 020948
-
14/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2017
-
23/05/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 05/2017 03 ARS
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 3 PETICOES
-
15/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 05/2017 APENSO EMBARGOS 0000761-862017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P001364170181 11:57:45 TERCEIR
-
11/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P001366170181 12:01:16 TERCEIR
-
26/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 04/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2017 DEF PLEITO
-
17/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2017
-
23/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2017
-
23/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017
-
10/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 10/01/2017
-
24/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2016
-
05/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 11/2016 DEV.PROCURADOR DO ESTADO
-
05/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2016
-
05/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2016
-
20/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 20/10/2016 PROCUR
-
13/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2016 INTIMACAO ORDENADA
-
16/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2016
-
16/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2016
-
16/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2016
-
25/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2016 INTIMACAO ORDENADA
-
25/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 25/08/2016
-
28/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2016
-
20/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 07/2016 AGUARDE-SE EM CARTORIO
-
08/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 07/2016 DEV.ASSESSOR DA PROC.ESTADO
-
08/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2016
-
08/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 27/06/2016 016098
-
14/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 06/2016 DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
14/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 09/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 06: 03/2015
-
03/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2018 CITACAO ORDEN
-
26/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 11/2014 RECEBIDOS AUTOS EM CARTORIO
-
26/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 25: 11/2014 TJEUMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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