TJPB - 0803296-08.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0821572-45.2024.8.15.0001 RECORRENTE: JOSILENE ALVES CORDEIRO RECORRIDO: WEDSON LUCENA BANDEIRA DECISÃO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, especialmente a decisão monocrática constante no Id 35575625, observa-se que o Agravo Interno não foi conhecido em razão da inobservância do previsto no Enunciado nº 102 do FONAJE.
Inicialmente, cumpre destacar que as regras do Código de Processo Civil são aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais apenas de forma subsidiária, devendo-se, primeiramente, observar as normas específicas da Lei nº 9.099/95 e, somente na ausência de regulamentação expressa, recorrer-se ao CPC.
No caso em apreço, embora seja válida, em regra, a observância das orientações emanadas pelo FONAJE, no que tange especificamente ao Enunciado nº 102, verifica-se, após reexame do caso, que o enunciado foi cancelado durante o 55º Fórum Nacional dos Juizados Especiais, encerrado em 30 de maio de 2025.
Nessa toada, considerando que a decisão monocrática foi proferida após o cancelamento do referido enunciado, ou seja, quando este já não mais se encontrava em vigor, CHAMO O FEITO À ORDEM para anular a decisão monocrática de não conhecimento do Agravo Interno, constante no Id 35575625.
Por outro lado, tendo em vista as razões expostas no Agravo Interno, notadamente a necessidade, no caso concreto, de oportunizar à parte a juntada de documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência, ANULO também a decisão monocrática constante no Id 33082378, bem como, por consequência, o acórdão registrado no Id 34390721.
Por fim, é importante destacar que a presunção de veracidade prevista no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, por tal motivo, o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado à luz das provas acostadas aos autos.
Assim, INTIME-SE A RECORRENTE, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 48 (quarenta e oito horas), cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, pró-labore ou documento similar e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da recorrente, ou, ainda, para que procedam ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
25/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO AVELINO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 17:19
Juntada de Petição de informação
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19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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19/06/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/06/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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07/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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