TJPB - 0803119-60.2023.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803119-60.2023.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl) que aponta a existência de dois processos envolvendo a mesma parte autora em face do Município de São Miguel de Taipu.
Analisando detidamente a certidão, verifico que os processos, embora envolvam as mesmas partes no polo ativo, possuem objetos distintos e encontram-se em fases processuais diferentes, não sendo hipótese de reunião dos feitos.
O processo de nº 0800211-78.2019.8.15.0281 já foi devidamente sentenciado.
Em contrapartida, o presente feito, de nº 0803119-60.2023.8.15.0381, além de ter pedido diverso da demanda acima mencionada, ainda está em fase de conhecimento.
Com efeito, a reunião de processos pressupõe, além da identidade de partes, a existência de conexão entre as causas (art. 55 do CPC) e que os processos estejam em mesma fase processual, de modo a evitar tumulto processual e prejuízo à adequada prestação jurisdicional.
No caso em tela, ainda que exista identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são diversos, além de os processos se encontrarem em momentos processuais absolutamente distintos.
Logo, não há que se falar em reunião dos feitos, devendo cada processo seguir seu regular trâmite de forma independente.
Ademais, embora se trate da mesma pessoa, existe similitude nos documentos pessoais, que indicam, a princípio, inexistência de litigância abusiva.
Outrossim, caso seja detectado posteriormente atos que representem litigância abusiva, conforme orientação do CNJ e Corregedoria, tais fatos deverão ser apurados.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Prosseguindo com o feito, decorrido o prazo legal sem irresignação, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:42
Outras Decisões
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18/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de JOSILENE DA SILVA SALES em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 14:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/06/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 06:16
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/06/2024 10:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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19/06/2024 06:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2024 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:49
Deferido o pedido de
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12/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU em 03/05/2024 23:59.
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08/03/2024 08:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/06/2024 10:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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07/01/2024 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2024 14:37
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (REU)
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07/01/2024 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS JOSE DOS SANTOS - CPF: *60.***.*98-15 (AUTOR).
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19/12/2023 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/11/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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