TJPB - 0837679-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0837679-47.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA REU: GEORGIA DE CASSIA ROSNEM DE ANDRADE Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 16/09/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogados do(a) AUTOR: FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063 JOÃO PESSOA-PB, em 8 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
08/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:35
Expedição de Carta.
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08/07/2025 09:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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