TJPB - 0822549-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0822549-17.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: THYAGO MEDEIROS DA SILVA(*52.***.*99-48); Polo passivo: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); RODRIGO NOBREGA FARIAS(*01.***.*88-45); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante no id 115654865.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito - 
                                            
09/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:07
Homologada a Transação
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04/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/07/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 09:39
Juntada de petição
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28/04/2025 06:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/04/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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