TJPB - 0802262-97.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 07:48
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
20/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 02:54
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE BARROS MOREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Tel. (83)3232-3250, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0802262-97.2025.8.15.0751 [Curatela] REQUERENTE: MARINEIDE DAS NEVES FREITAS REQUERIDO: MARCOS DOS SANTOS FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado constituído, para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias o motivo pelo qual não compareceu ao exame agendado, requerendo o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
BAYEUX, 6 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
07/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 04:10
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE BARROS MOREIRA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:16
Juntada de Informações prestadas
-
10/07/2025 21:53
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0802262-97.2025.8.15.0751 [Curatela] REQUERENTE: MARINEIDE DAS NEVES FREITAS REQUERIDO: MARCOS DOS SANTOS FREITAS S E N T E N Ç A A ação tramitava normalmente, quando a promovente no id. retro informou a morte do promovido.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Com o falecimento do interditando, esta ação não tem mais objetivo, devendo ser extinta na forma do art. 267, IV, do CPC, por faltarem seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito: (...) IX - morte da parte.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Custas não cobráveis no momento, nem honorários (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Obviamente, revogadas eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas e prisões decretadas.
Canceladas as eventuais audiências pendentes.
Se necessário, oficie-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se.
BAYEUX, 4 de julho de 2025.
Juiz de direito -
08/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:18
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
04/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:26
Decorrido prazo de MARINEIDE DAS NEVES FREITAS em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 06:54
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE BARROS MOREIRA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 09:03
Juntada de Ofício
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21/05/2025 09:03
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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20/05/2025 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 08:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINEIDE DAS NEVES FREITAS - CPF: *69.***.*44-43 (REQUERENTE).
-
17/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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