TJPB - 0842467-27.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0842467-27.2024.8.15.0001 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DA SENTENÇA DE ID Nº 117292889. -
13/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 10:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0842467-27.2024.8.15.0001 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DA DECISÃO ABAIXO: "Ante o exposto, considerando o pedido formulado, defiro a penhora online na forma requerida, observadas as cautelas prescritas pelo SISBAJUD, e o acompanhamento pela Escrivania para evitar excesso de penhora de ativos financeiros da parte executada, podendo corrigir o excesso por ato ordinatório.
Restando o resultado positivo, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo alegar eventual impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (art. 915, do CPC)." -
09/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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07/01/2025 20:45
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:24
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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06/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
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28/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/12/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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