TJPB - 0842902-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842902-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:41
Deferido o pedido de
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08/08/2025 09:41
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0842902-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:38
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:40
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 01:57
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 06:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 06:12
Juntada de Certidão de prevenção
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20/07/2023 22:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MEDEIROS em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:12
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2023 23:59.
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06/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 22:07
Conclusos para despacho
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23/01/2023 00:19
Decorrido prazo de ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA TRAVASSOS em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 22:02
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
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17/11/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DE MEDEIROS - CNPJ: 11.***.***/0001-99 (AUTOR).
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30/10/2022 22:24
Conclusos para despacho
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19/10/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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