TJPB - 0802526-32.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA EUGENIO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que ocorrera em 22 de SETEMBRO de 2025, às 11h20min., a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso a plataforma ZOOM, no link: https://us02web.zoom.us/j/7851426424?pwd=T295bFVSTDgxbnJNYWEwcFVycUZqZz09, (senha 933102), cujo endereço eletrônico da sala de audiências deste juizado será encaminhado no mandado de citação/intimação.
Intimem-se as partes, ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual pela parte promovente importará na extinção do processo e condenação dela ao pagamento das custas processuais, e, no caso da parte promovida, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
A presente decisão será submetida ao Juiz Togado (Art. 40 Lei 9.099/95) OBS: DEVEM OS ADVOGADOS COMPARECER COM AS PARTES PARA AUDIENCIA. -
13/08/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/09/2025 11:20 2ª Vara Mista de Piancó.
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12/08/2025 14:01
Outras Decisões
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06/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exigido pela Recomendação 159 do CNJ.
Alerto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento, ou dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou inadequados, não serão consideradas suficientes para demonstrar o interesse de agir. -
09/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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