TJPB - 0881530-49.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:41
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0881530-49.2019.8.15.2001 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO DEMONSTRADO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS.
Relatório.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou impugnação a execução.
Remetidos os autos à contadoria judicial, esta apresentou cálculo apontando valor excedente.
Intimadas as partes, houve concordância com os valores apresentados pela contadoria judicial. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação à execução do julgado.
Remetidos os autos a contadoria, os cálculos foram elaborados com observância das determinações constantes da sentença/acórdão, aplicando, corretamente, o percentual de juros e o índice de correção monetária, sendo encontrado o excesso alegado pelo executado.
Portanto, impõe-se a homologação dos cálculos, uma vez que os cálculos apresentados pela parte autora não foram, de acordo com a contadoria judicial, elaborados com a devida observância dos critérios estabelecidos na sentença, bem como com a devida aplicação dos juros e correção monetária.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DO JULGADO, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL o que faço com base no art.535 do CPC, determinando o seguimento da execução no valor apurado pela contadoria.
Com a finalidade de agilizar oportuna expedição de RPV/Precatório e/ou eventual bloqueio através do SISBAJUD, intime-se o exequente informar os dados abaixo: CREDOR: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR: ADVOGADO: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR (SUCUMBÊNCIA): VALOR (CONTRATUAL): DEVEDOR: CPF/CNPJ: DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: DATA DISTRIBUIÇÃO: TRÂNSITO EM JULGADO: Assinalo que, com a correta indicação dos dados acima referenciados pela própria parte, é possível suprimir o retorno dos autos ao cartório por cerca de 3 ou 4 vezes, reduzindo consideravelmente o tempo de duração da fase de execução do processo.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/05/2025 10:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 10:20
Julgada procedente a impugnação à execução de VICENTE JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*90-35 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de VICENTE JOSE DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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18/09/2024 12:22
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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02/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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03/12/2022 05:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/12/2022 23:59.
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03/11/2022 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/12/2021 16:26
Conclusos para despacho
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01/12/2021 12:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 01:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 21/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 18:20
Juntada de diligência
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08/10/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 16:17
Juntada de Ofício
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12/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 23:39
Conclusos para despacho
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06/07/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 19:16
Conclusos para despacho
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27/04/2021 19:15
Juntada de Certidão
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27/02/2021 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/12/2020 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
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01/12/2020 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 03:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 30/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 19:43
Conclusos para despacho
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21/10/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 14:35
Conclusos para despacho
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01/10/2020 21:30
Recebidos os autos
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01/10/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2020 01:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2020 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 21:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 18:16
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 00:35
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de João Pessoa-PB em 12/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 12:07
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2020 23:50
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 15:44
Julgado procedente o pedido
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13/03/2020 10:33
Juntada de Outros documentos
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06/03/2020 22:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 13:31
Conclusos para despacho
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21/01/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/01/2020 00:12:07.
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19/12/2019 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2019 18:23
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 18:11
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2019 15:23
Conclusos para decisão
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12/12/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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