TJPB - 0804184-06.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 08:24
Juntada de comunicações
-
03/09/2025 20:34
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 22:57
Determinada diligência
-
26/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:04
Outras Decisões
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:09
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 20:09
Homologada a Transação
-
24/07/2025 20:09
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804184-06.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: SABRINA RAFAELA SILVA DINIZ, ERIDOUGLAS MELO RODRIGUES Nome: SABRINA RAFAELA SILVA DINIZ Endereço: Rua José Rodrigues Matos_**, 71, Quadra 02, Bloco B, Apartamento 404, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-198 Nome: ERIDOUGLAS MELO RODRIGUES Endereço: Rua José Rodrigues Matos_**, 71, Quadra 02, Bloco B, Apartamento 404, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-198 Vistos, etc.
Considerando-se que as partes não assinaram cópia da inicial, ratificando, com isso, o acordo de divórcio consensual nela contido, determino que sejam os autores intimados, através do comum advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a assinatura de ambos na exordial.
João Pessoa, 7 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
08/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:38
Determinada diligência
-
05/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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