TJPB - 0800569-21.2025.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800569-21.2025.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARIA ZELIA DA CONCEICAO OLINTO PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos. 1.
Preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes do CPC, recebo a inicial.
Destaco que a parte autora alegou na petição inicial que o demandado não apresentou resposta ao requerimento administrativo, motivo pelo qual, deve-se considerar como cumprida a determinação de emenda.
Nesse ponto, consigno que eventual constatação de informação que afronte a boa-fé processual ensejará a condenação da parte por litigância de má. 2.
Comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, defiro o pedido de justiça gratuita, assim o faço nos termos do art. 98 do CPC. 3.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, fundamentado no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Assim, determino que o promovido junte aos autos documentos (contratos) que atestem a regularidade dos serviços impugnados na inicial. 4.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação/ mediação, pela necessidade de racionalizar os atos processuais para observar a razoável duração do processo.
Ademais, a audiência poderá ser aprazada em outro momento, na forma do art. 139, V, do CPC, em caso de requerimento das partes. 5.
Cite(m)-se o(s) acionado(s) para apresentar(em) contestação, por meio do domicílio eletrônico.
Caso expirado o prazo de confirmação, proceda-se à citação na forma do art. §1°-A do art. 246 do CPC, para o(s) réu(s) contestar(em) no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, devendo ainda apresentarem justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa (§1°-B e §1º-C do art. 246 do CPC). 6.
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação na forma do art. 351 do CPC e dizer se pretende produzir mais alguma prova, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
08/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2025 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZELIA DA CONCEICAO OLINTO - CPF: *20.***.*65-78 (AUTOR).
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27/05/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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