TJPB - 0804509-27.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 04:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NUNES em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0804509-27.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Indenização por Dano Moral] PARTES: [CASSIO ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA - CPF: *71.***.*13-90 (ADVOGADO), MARIA MADALENA NUNES - CPF: *20.***.*42-50 (AUTOR), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU), WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sousa (PB), 8 de julho de 2025 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:17
Indeferida a petição inicial
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05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NUNES em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:49
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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