TJPB - 0804736-07.2018.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 13:29
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:35
Decorrido prazo de EWERTON ROMULO SILVA CASTRO em 02/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 09:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 10:32
Outras Decisões
-
08/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 02:06
Decorrido prazo de EWERTON ROMULO SILVA CASTRO em 14/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2022 22:09
Decorrido prazo de EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR - ME em 29/04/2022 23:59:59.
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03/05/2022 19:01
Decorrido prazo de EWERTON ROMULO SILVA CASTRO em 29/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 00:06
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6ª VARA CIVEL -PJE - INTIMAÇÃO (ART 346 CPC) - PROCESSO Nº 0804736 07.2018.8.15.0001 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - PARTE AUTOR: EWERTON ROMULO SILVA CASTRO - ADVOGADO: HENRIQUE MOTA FEITOSA OAB/PB 9973 - RÉU: EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR - ME, CNPJ Nº 07.***.***/0001-52.
FICA INTIMADO O PROMOVIDO ACERCA DO DESPACHO: Pugna o autor pelo recebimento e acolhimento dos dois bens indicados à penhora, quais sejam: i) uma motocicleta HONDA/NXR15 BROS, cor vermelha, de placas MOP2081, ano/fabricação 2011, CHASSI 9C2KD0550DR540858E e código RENAVAM 419916873; e ii) uma antena de retransmissão de sinal de internet, avaliada em R$ 200,00. Pois bem. Como cediço, o CPC prevê a indicação de bens à penhora pelo exequente, nos seguintes termos: Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. [...] § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Deste modo, sendo certo que o intuito das normas processuais é aliar a eficácia do processo executivo com o trâmite de uma execução da forma menos gravosa ao devedor, entendo por acolher o pedido de indicação dos bens à penhora, vez que nenhum deles corresponde a hipóteses de impenhorabilidade prevista no códex processual. Intime-se o devedor quanto a este, advirtindo da possibilidade de pedir a substituição da penhora por outros bens que lhes sejam menos gravosa, nos termos do art. 829, §2º, CPC. Intimem-se e, em sendo o caso lavre-se o termo de penhora. -
20/04/2022 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 09:31
Deferido o pedido de
-
01/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:57
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 25/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2022 11:20
Deferido o pedido de
-
11/02/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 00:54
Decorrido prazo de EWERTON ROMULO SILVA CASTRO em 04/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 18:38
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 02:55
Decorrido prazo de EWERTON ROMULO SILVA CASTRO em 25/10/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 08:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2021 01:39
Decorrido prazo de EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 01:06
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6ª VARA CIVEL -PJE - INTIMAÇÃO (ART 346 CPC) - PROCESSO Nº 0804736 07.2018.8.15.0001 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - PARTE AUTOR: EWERTON ROMULO SILVA CASTRO - ADVOGADO: HENRIQUE MOTA FEITOSA OAB/PB 9973 - RÉU: EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR - ME, CNPJ Nº 07.***.***/0001-52.
FICA INTIMADO O PROMOVIDO ACERCA DO DESPACHO: Havendo requerimento, intime-se a parte executada para em 15 (quinze) dias cumprir o determinado em sentença efetuando o pagamento do débito devidamente corrigido e das custas processuais, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva (art. 523, § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo acima descrito sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de nova intimação, apresente-nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/2015. -
30/07/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:30
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2021 09:29
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
16/06/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 01:30
Decorrido prazo de EWERTON ROMULO SILVA CASTRO em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 17:21
Juntada de Petição de informação
-
25/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 18:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/11/2020 01:23
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 18:57
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2020 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2020 05:18
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:51
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/02/2019 10:07
Conclusos para julgamento
-
04/02/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 15:11
Conclusos para despacho
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04/02/2019 15:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/01/2019 00:18
Decorrido prazo de EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTA FEITOSA em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2018 12:33
Conclusos para despacho
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18/07/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2018 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2018 16:24
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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