TJPB - 0805528-68.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0805528-68.2025.8.15.0371 REQUERENTE: MAXCIMILIAN SILVINO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE DUARTE EVANGELISTA - PB7499 RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso interposto nos autos.
Sousa (PB), 10 de setembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
10/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:54
Declarada decadência ou prescrição
-
07/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0805528-68.2025.8.15.0371 REQUERENTE: MAXCIMILIAN SILVINO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE DUARTE EVANGELISTA - PB7499 MUNICIPIO DE SANTA CRUZ EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) MAXCIMILIAN SILVINO FERREIRA, intimada(s), para manifestar-se sobre possível prescrição ordinária do crédito, atento aos fatos e datas retro mencionados acima, com fins de demonstrar a interrupção do fluxo do prazo prescricional previsto no DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932 e nos Temas 515 e 877 do STJ.
Sousa(PB), 8 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
08/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:14
Determinada diligência
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30/06/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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