TJPB - 0805576-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0805576-84.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOAO VICTOR TARELOV DE OLIVEIRA MARTINS(*41.***.*68-01); TAYRONE ASSIS CAVALCANTI(*98.***.*60-78); Polo passivo: BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
08/07/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:06
Homologada a Transação
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04/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:50
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/05/2025 06:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 12:22
Indeferido o pedido de TAYRONE ASSIS CAVALCANTI - CPF: *98.***.*60-78 (AUTOR)
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26/02/2025 06:41
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:52
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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