TJPB - 0806203-02.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 16:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/07/2025 01:44 Publicado Expediente em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0806203-02.2023.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prazo de Validade] REQUERENTE: DIEGO MARADONA MELO BATISTA QUEIROGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0806203-02.2023.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: DIEGO MARADONA MELO BATISTA QUEIROGA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da expedição dos RPV.
 
 Advogado do(a) REQUERENTE: KALINE ANDRADE ALVES DA SILVA - PB 25663 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 SOUSA-PB, em 7 de julho de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            07/07/2025 21:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 21:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 16:19 Juntada de RPV 
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                                            29/06/2025 21:41 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            29/06/2025 21:41 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            20/05/2025 18:56 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 19:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 09:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/01/2025 11:31 Decorrido prazo de DIEGO MARADONA MELO BATISTA QUEIROGA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 13:02 Determinada diligência 
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                                            19/12/2024 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 10:36 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            19/11/2024 10:39 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 10:39 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/06/2024 21:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/06/2024 21:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/05/2024 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 11:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/05/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 20:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 11:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2024 20:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 20:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/01/2024 12:34 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            19/12/2023 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 11:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2023 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 10:41 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/08/2023 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 18:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/08/2023 18:34 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2023 18:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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