TJPB - 0831749-48.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
25/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:42
Outras Decisões
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08/07/2025 16:42
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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08/07/2025 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDO NONATO DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*23-91 (AUTOR).
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08/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo o promovente, por seus advogados, do despacho de ID 114703500. -
06/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENILDO NONATO DE ALMEIDA (*02.***.*23-91).
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22/06/2025 17:36
Declarada incompetência
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22/06/2025 17:36
Determinada a redistribuição dos autos
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06/06/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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