TJPB - 0802637-46.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:19
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802637-46.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Bancários].
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JOSE RAFAEL CIRILO - CPF: *18.***.*22-75 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Sentença de ID 115526591, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. -
07/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAFAEL CIRILO - CPF: *18.***.*22-75 (AUTOR).
-
04/07/2025 23:14
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
13/04/2025 21:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL CIRILO em 07/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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