TJPB - 0802420-52.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:37
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802420-52.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO DO RAMO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A parte exequente se manifestou concordando com os cálculos (Id nº 117255519).
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 2.595,41 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Expeça-se alvará para a parte devedora, caso exista valor remanescente.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, encaminhando os valores devidos para a conta de custas judiciais do TJPB, TJ Conta Arrecadação CNPJ: 09.***.***/0003-25.
Banco do Brasil, agência 1618-7, Conta-Corrente: 228.039-6, e intimando o banco devedor para indicar conta para a devolução dos valores em excesso, e caso não exista valor para devolução e ainda falta valores referentes as custas, proceder a intimação para o recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumprida todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Alagoa Grande/PB, 13 de agosto de 2025 JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
14/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:33
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0802420-52.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO DO RAMO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação a execução, apresentada pelo executado.
Alagoa Grande/PB, 6 de julho de 2025 GILVAN LINO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) -
06/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:55
Juntada de Certidão de prevenção
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23/09/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 08:16
Expedição de Carta.
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2024 04:16
Juntada de provimento correcional
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11/03/2024 07:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FERREIRA DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DO RAMO FERREIRA DE LIMA - CPF: *21.***.*57-72 (AUTOR).
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18/07/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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