TJPB - 0800257-44.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA BRANCA em 29/08/2025 23:59.
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Processo nº. 0800257-44.2024.8.15.0911 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GALDINO RAMOS RÉU: MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA SENTENÇA EMENTA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO(A)(S) PROMOVENTE(S) – CITAÇÃO – ANUÊNCIA DO PROMOVIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. – Extingue-se o processo sem julgamento de mérito, quando a parte autora, via patrono(a), requer a sua desistência – inteligência do inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: GERALDO GALDINO RAMOS, por intermédio de advogado constituído, em face de REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA, todos devidamente qualificados nos autos, pelos motivos expostos na inicial.
O(A) promovente expressou o desejo de não mais prosseguir com este processo, pugnando por sua desistência (ID nº. 112947438).
Não tendo a parte promovida apresentado oposição (ID n°. 115403758) .
Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Conforme visto, a parte autora requereu a desistência do feito, com a sua respectiva extinção, sem julgamento de mérito.
Portanto, considerando a vontade da parte autora, outra opção não resta a não ser atendê-la.
EX POSITIS, considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a vontade da parte autora, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do seu mérito e o faço com fincas no art. 200, parágrafo único c/c o art. 485, VIII, ambos do CPC vigente.
Considerando que a parte autora foi beneficiada a justiça gratuita, não há que se falar em custas.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do advogado do promovido, os quais arbitro no valor de 800,00 (oitocentos reais), mas a exigibilidade desta verba fica suspensa por até cinco anos, ou enquanto persistir a condição de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
P.R.I. e Cumpra-se.
Serra Branca (PB), 2 de julho de 2025.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
05/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:10
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 02:45
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA ANDRADE CAMPOS em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 16:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:15
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA ANDRADE CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de CAMILA LUCAS JORGE em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:23
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SERRA BRANCA - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (REU)
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01/10/2024 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO GALDINO RAMOS - CPF: *33.***.*66-15 (AUTOR).
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06/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/08/2024 05:13
Juntada de provimento correcional
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14/05/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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