TJPB - 0816542-14.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 20:32
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GAIO em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:29
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0816542-14.2022.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
06/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 05:40
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2025 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 18/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:53
Juntada de RPV
-
07/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
14/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 05/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:53
Juntada de Certidão de intimação
-
03/10/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2024 08:41
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:58
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 08:18
Juntada de Certidão de intimação
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 15/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:50
Juntada de Certidão de intimação
-
05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 27/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 08:46
Juntada de Certidão de intimação
-
12/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 10:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0835093-76.2021.8.15.2001
-
09/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:13
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:05
Juntada de Certidão de intimação
-
26/10/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 06:47
Juntada de Certidão de intimação
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 06/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 04/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:08
Juntada de Petição de cota
-
27/07/2023 12:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:02
Juntada de Certidão de intimação
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:31
Juntada de Certidão de intimação
-
26/06/2023 12:08
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:20
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:12
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GAIO em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:17
Juntada de Alvará
-
14/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:30
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:28
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GAIO em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 20:49
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 01:38
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 30/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:19
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 04:38
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GAIO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:54
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:39
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 01/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:49
Decorrido prazo de ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES em 30/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:20
Nomeado perito
-
19/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 21:30
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GAIO em 29/04/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 05:50
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 06:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 16:55
Determinada diligência
-
08/04/2022 16:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/04/2022 16:55
Declarada incompetência
-
07/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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