TJPB - 0803353-88.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MUNICIPIO DE CABEDELO (EXECUTADO), SILVIA REGINA TAVARES ELOY - CPF: *54.***.*69-24 (EXEQUENTE), SILVIO FIRMINO DA SILVA FILHO - CPF: *37.***.*57-00 (EXEQUENTE), SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
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03/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803353-88.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não esta atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mes, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
07/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNICIPIO DE CABEDELO (EXECUTADO), SILVIA REGINA TAVARES ELOY - CPF: *54.***.*69-24 (EXEQUENTE), SILVIO FIRMINO DA SILVA FILHO - CPF: *37.***.*57-00 (EXEQUENTE), SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
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09/06/2025 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 21:02
Determinada a redistribuição dos autos
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28/05/2025 21:02
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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27/05/2025 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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