TJPB - 0800210-41.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 02:36
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800210-41.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: JOELMA LIMA DE MATOS Endereço: Rua Pedro Régis da Silva, 204, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: AGUIBERTO ALVES LIRA - PB31527, ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA - PB30955 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 2 de setembro de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
02/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 23:38
Recebidos os autos
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01/09/2025 23:38
Juntada de Certidão de prevenção
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16/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 17:44
Juntada de Petição de informação
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14/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de AGUIBERTO ALVES LIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:54
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800210-41.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: JOELMA LIMA DE MATOS Endereço: Rua Pedro Régis da Silva, 204, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: AGUIBERTO ALVES LIRA - PB31527, ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA - PB30955 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 SENTENÇA Vistos etc.
Acato os argumentos da parte autora nos embargos de declaração para excluir da sentença a condenação em honorários.
Considerando que essa decisão é benéfica ao Município, não foi necessária a intimação deste para manifestação.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
07/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 14:15
Juntada de Petição de informação
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11/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 00:42
Publicado Termo de Audiência em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 13:13
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:47
Determinada diligência
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21/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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