TJPB - 0801889-46.2024.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MIRIAN PESSOA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801889-46.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nele indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que foi homologado acordo entre as partes, entretanto, a parte autora se insurgiu quanto aos valores dos alvarás expedidos.
Observa-se que houve pedido de destaque dos honorários advocatícios, bem como houve a juntada do contrato assinado pelas partes.
Assim, defiro o pedido de ID 114113590.
Retifique-se os alvarás conforme requer a parte autora, observando o valor do destaque dos honorários contratuais, os quais passo a deferir neste momento, sendo o da parte autora no valor de R$ 2.912,00 e o de seu causídico no valor de R$ 2.288,00.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:45
Determinada diligência
-
06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:54
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MIRIAN PESSOA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
21/09/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 21:04
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:52
Homologada a Transação
-
19/09/2024 22:38
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801738-87.2021.8.15.0251
Hethma Nobrega Quinho Carvalho
Municipio de Patos
Advogado: Manuel Vaucelon de Sousa Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 10:14
Processo nº 0801304-24.2025.8.15.1071
Josa Rosa da Silva
Municipio de Jacarau
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 18:59
Processo nº 0801276-56.2025.8.15.1071
Francisco Miguel de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 16:05
Processo nº 0801275-71.2025.8.15.1071
Francisco Miguel de Lima
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 16:05
Processo nº 0801303-39.2025.8.15.1071
Jair Vitorino de Oliveira Filho
Municipio de Jacarau
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 18:23