TJPB - 0802238-73.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 53ª Sessão Ordinária Virtual, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
26/07/2025 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 02:26
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0802238-73.2023.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que a APELAÇÃO foi apresentada no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.
ARARUNA 5 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
05/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 22:51
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:25
Juntada de Informações
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24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:08
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:49
Juntada de Ofício
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28/03/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:53
Juntada de Ofício
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:44
Determinada diligência
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02/02/2025 22:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:38
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:23
Juntada de Ofício
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05/01/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2025 00:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:20
Juntada de Ofício
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03/09/2024 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:45
Juntada de Ofício
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16/08/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:07
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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25/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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22/04/2024 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2023 20:50
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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23/11/2023 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *48.***.*22-62 (AUTOR).
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23/11/2023 00:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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